Uandha Neves
Diferenciais
O que nos torna únicos no mercado jurídico
Assessoria Completa
Oferecemos soluções jurídicas completas, abrangendo todas as necessidades do cliente em um único lugar.
Atendimento Personalizado
Cada atendimento é moldado para atender de forma única as particularidades de cada caso.
Compromisso com o Cliente
Estamos dedicados a construir uma relação de confiança e transparência com nossos clientes.
Especialização na Área
Contamos com profundo conhecimento nas áreas em que atuamos, garantindo excelência nas soluções propostas.
Integração Tecnológica
Utilizamos tecnologia de ponta para otimizar processos e facilitar a comunicação com nossos clientes.
Suporte Integral
Disponibilizamos assistência contínua, acompanhando nossos clientes em todas as etapas de seu processo.
Áreas de Atuação
Confira nossas áreas de atuação e como podemos te ajudar.
Direito Bancário
• Análise de contratos bancários
• Assessoria em crédito e financiamento
• Consultoria em operações bancárias
• Representação em litígios bancários
• Orientação sobre tarifas e taxas
• Mediação de conflitos financeiros
Direito Civil
• Elaboração de contratos
• Assessoria em divórcios
• Sucessões e testamentos
• Responsabilidade civil
• Regularização de imóveis
• Mediação e conciliação
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre nossos serviços
O bloqueio de conta costuma acontecer em três situações principais:
➡️ Ordem judicial: ocorre quando há determinação de um juiz para garantir o cumprimento de obrigações, como dívidas em processo de execução, pensão alimentícia ou outras demandas judiciais. Nesses casos, o banco apenas cumpre a decisão judicial.
➡️ Ação do Banco Central ou do COAF: pode ocorrer quando são identificadas movimentações consideradas atípicas, suspeitas de irregularidade ou indícios de fraude. Ainda assim, o consumidor deve ser informado e o bloqueio não pode ser indefinido.
➡️ Erro ou falha do próprio banco: situações em que o consumidor tem sua conta bloqueada sem justificativa adequada, sem explicação clara ou por falhas internas do sistema. Nesses casos, o bloqueio tende a ser indevido.
O que fazer diante do bloqueio?
-Solicitar imediatamente a justificativa formal do banco;
- Registrar protocolos de atendimento;
- Reunir documentos que comprovem prejuízos, especialmente se houver bloqueio de salário, aposentadoria ou pensão.
Se o bloqueio for injustificado ou prolongado sem explicação, é possível buscar judicialmente: O desbloqueio imediato da conta; Indenização por danos morais, conforme o caso; Reparação por eventuais prejuízos financeiros sofridos.
Cada situação deve ser analisada individualmente. Por isso, procurar orientação com advogado especializado.
O que a vítima deve fazer imediatamente ao perceber o golpe:
➡️ Ativar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) pelo aplicativo do banco ou entrando em contato com a instituição financeira;
➡️ Registrar boletim de ocorrência, com prints das conversas, comprovantes de transação e dados da conta destinatária;
➡️ Reunir informações do golpista, como nome, chave Pix, banco de destino, número da conta e qualquer outro dado disponível;
➡️ Acompanhar o processo de devolução, exigindo protocolo de atendimento e resposta formal do banco dentro do prazo.
Caso o pedido de devolução seja negado ou o banco se omita, cabe ação judicial para:
- Ressarcimento integral do valor perdido;
- Indenização por danos morais, a depender das circunstâncias do caso;
- Apuração de eventual falha na segurança ou no dever de informação da instituição financeira.
A análise é sempre individual, mas a jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade do banco quando há demora injustificada, negativa automática ou falhas na prevenção à fraude. Por isso, é fundamental procurar orientação com advogado especializado, que poderá avaliar o caso concreto e indicar a melhor estratégia jurídica.
O principal ponto de análise é o regime de bens adotado no casamento. Em muitos casos, os bens adquiridos durante a união integram o patrimônio comum, independentemente de quem pagou, de quem está no contrato ou de quem ficou no imóvel após a separação.
Mesmo quando:
- O imóvel está registrado apenas no nome de um dos cônjuges;
- Apenas um deles realizou os pagamentos;
- O financiamento continuou após a separação;
- Houve divórcio sem partilha imediata;
Ainda pode existir direito à partilha.
Outro ponto importante é que o divórcio não extingue automaticamente o direito à divisão dos bens. Caso o imóvel não tenha sido partilhado no momento do divórcio, é possível discutir a partilha posteriormente, desde que o bem tenha sido adquirido durante o casamento e não haja renúncia válida.
Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando o regime de bens, a data de aquisição do imóvel, a origem dos recursos e eventuais acordos firmados. Por isso, é essencial procurar orientação com advogado, que poderá avaliar o caso concreto.
Quando alguém ocupa um imóvel de forma contínua, pacífica e com intenção de dono, pode surgir o direito à usucapião, que é um meio legal de adquirir a propriedade mesmo sem contrato ou registro formal. O tempo de posse exigido e os demais requisitos variam conforme a modalidade aplicável ao caso concreto.
Mesmo que:
- O imóvel nunca tenha sido escriturado;
- Não exista contrato de compra e venda;
- O antigo proprietário tenha falecido;
- Haja receio de conflitos com herdeiros ou terceiros;
Ainda pode ser possível regularizar o imóvel, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
Atualmente, a regularização pode ocorrer tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, esta última realizada em cartório, quando não há conflito e a documentação permite. A escolha do caminho adequado depende da situação da posse, do histórico do imóvel e da existência ou não de oposição. A análise é sempre individual. Por isso, é fundamental procurar orientação com advogado.
A filiação socioafetiva se constrói a partir de elementos como:
- Convivência contínua e duradoura;
- Tratamento público como filho;
- Vínculo afetivo consolidado;
- Exercício das funções parentais (cuidado, educação, sustento e proteção).
E se um dos pais não concordar com o reconhecimento? A ausência de concordância de um dos pais não impede, por si só, o reconhecimento da filiação socioafetiva. Quando não há consenso, o caso pode ser levado ao Judiciário para análise.
Nessas situações, o juiz irá avaliar o melhor interesse da criança ou do adolescente, considerando as provas do vínculo afetivo e da relação construída ao longo do tempo. Se ficar demonstrado que a relação socioafetiva é real, estável e benéfica, o reconhecimento pode ser concedido judicialmente, mesmo diante da oposição de um dos genitores.
Importante destacar que cada caso é analisado individualmente. Por isso, é essencial procurar orientação de um advogado.
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